PRÊMIO EXPEDIÇÃO DO SEMIÁRIDO
Instituído em 2009 o PRÊMIO EXPEDIÇÃO DO SEMIÁRIDO integra o PEASA/MISA/UFCG/PaqTcPB, e tem como objetivo estimular o conhecimento sobre a região do Semiárido, no intuito de se combater a premissa de que a mesma é sempre uma “região-problema”, quando na verdade apresenta recursos ambientais, sociais, antropológicos, históricos, econômicos e culturais singulares e potenciais que muito contribuíram e contribuem para a formação da população paraibana e fortalecimento do estado.
Na sua 2ª edição, o PRÊMIO EXPEDIÇÃO DO SEMIÁRIDO é um Concurso de Redação para Estudantes do Ensino Médio e da Educação Profissional e de Artigos Científicos para Estudantes de Graduação e Pós-Graduação.
Podem concorrer Estudantes que estejam regularmente matriculados em Escolas Públicas ou Privadas de Ensino Médio ou Profissional, escolas da Rede Federal de Educação Tecnológica e Universidades e Faculdades Públicas ou Privadas reconhecidas pelo MEC, localizadas no estado da Paraíba, de acordo com o Regulamento do Concurso.
PREMIAÇÃO DOS AGRACIADOS
- Ao Estudante do Ensino Médio e da Educação Profissional e seu respectivo Professor/Orientador e ao Estudante de Graduação ou de Pós-Graduação: Viagem com despesas pagas abrangendo as regiões naturais do Curimataú, do Seridó, do Sertão e do Cariri da Paraíba, e do Seridó do Rio Grande do Norte.
- Estudantes e Professores/Orientadores premiados: Certificado
- Premiação das Escolas dos Estudantes premiados: Certificado
REGULAMENTO
PRÊMIO EXPEDIÇÃO DO SEMIÁRIDO
CAPÍTULO I – O PRÊMIO
Art. 1º - O PRÊMIO EXPEDIÇÃO DO SEMIÁRIDO - Concurso de Redações e Artigos Científicos com a temática do Semiárido é uma iniciativa do PEASA/MISA/UFCG/ PaqTcPB.
Art. 2º - O Prêmio tem como objetivo estimular e fortalecer a reflexão crítica e a pesquisa acerca da Região do Semiárido e as produções (Redações e Artigos Científicos) podem ser escritas abordando os seguintes temas: desenvolvimento sustentável; meio ambiente; cultura popular; produção agropecuária familiar e comunitária; agregação de valor através da agroindústria; aproveitamento sustentável dos recursos naturais; recomposição da vegetação nativa; aspectos socioeconômicos, antropológicos, históricos e geográficos da região.
Art. 3º - O Prêmio será atribuído em 04 (quatro) categorias:
1) Estudantes do Ensino Médio e da Educação Profissional (Escolas Públicas)
2) Estudantes do Ensino Médio e da Educação Profissional (Escolas Privadas)
3) Estudantes de Graduação ou Pós-Graduação (Universidades Públicas ou Privadas)
4) Estudantes do Ensino Médio, da Educação Profissional e Alunos de Graduação e Pós-Graduação (Escolas Públicas ou Privadas) – Categoria Monitor, destinada aos Alunos e Estudantes que participaram da 1ª Edição da Expedição e que tiverem seus novos trabalhos selecionados para participar da 2ª Edição da Expedição.
§ 1º – Nas categorias “Estudante do Ensino Médio e da Educação Profissional” podem concorrer Estudantes que estejam regularmente matriculados em Escolas de Ensino Médio ou Profissional, Públicas ou Privadas, reconhecidas pelo MEC ou em Escolas da Rede Federal de Educação Tecnológica.
§ 2º – Na categoria “Estudantes de Graduação ou Pós-Graduação” podem concorrer Estudantes que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação em Faculdades ou Universidades, Públicas ou Privadas, com Cursos reconhecidos pelo MEC.
§ 3º - Na categoria “Monitor” podem concorrer Estudantes que participaram da 1ª Edição da Expedição e que estejam regularmente matriculados em Escolas de Ensino Médio ou Profissional, ou em Faculdades e Universidades, Públicas ou Privadas, reconhecidas pelo MEC.
Art. 4º - Na categoria “Estudante do Ensino Médio e da Educação Profissional”, poderão ser premiadas as 08 (oito) melhores redações para Alunos da rede pública e 08 (oito) melhores redações para Alunos da rede privada, totalizando, portanto, 16 (dezesseis) Alunos que comporão a expedição.
Art. 5º - Na categoria “Estudantes de Graduação e Pós-Graduação” poderão ser premiados (os) os 05 (cinco) melhores artigos científicos, totalizando, portanto, 05 (cinco) Alunos que comporão a expedição.
Art. 6º - Na categoria “Monitor” poderão ser premiados os 05 (cinco) melhores trabalhos apresentados, sendo redação por Alunos do Ensino Médio e da Educação Profissional, e artigo científico por Alunos de Graduação e Pós-Graduação, que já participaram da 1ª Edição da Expedição, totalizando, portanto, 05 (cinco) Alunos que comporão a expedição.
Art. 7º – As premiações terão por referência os seguintes valores:
1) Categoria “Estudante do Ensino Médio e da Educação Profissional” – Certificado e viagem com despesas pagas a partir de Campina Grande obedecendo ao roteiro:
- CAMPINA GRANDE - PB
- ARARUNA - PB
- CUITÉ - PB
- PICUÍ - PB
- CAICÓ - RN
- SERRA NEGRA DO NORTE - RN
- SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB
- SOUSA - PB
- COREMAS - PB
- MATURÉIA - PB
- TEIXEIRA - PB
- SUMÉ - PB
- SERRA BRANCA - PB
- SÃO JOÃO DO CARIRI - PB
- CABACEIRAS - PB
- BOQUEIRÃO – PB
- CAMPINA GRANDE - PB
2) Categoria “Estudantes de Graduação e Pós-Graduação” – Certificado e viagem com despesas pagas a partir de Campina Grande obedecendo ao roteiro:
- CAMPINA GRANDE - PB
- ARARUNA - PB
- CUITÉ - PB
- PICUÍ - PB
- CAICÓ - RN
- SERRA NEGRA DO NORTE - RN
- SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB
- SOUSA - PB
- COREMAS - PB
- MATURÉIA - PB
- TEIXEIRA - PB
- SUMÉ - PB
- SERRA BRANCA - PB
- SÃO JOÃO DO CARIRI - PB
- CABACEIRAS - PB
- BOQUEIRÃO – PB
- CAMPINA GRANDE - PB
3) Os Professores/Orientadores dos Alunos premiados da categoria “Estudante do Ensino Médio e da Educação Profissional”, receberão um certificado e participarão da expedição como acompanhante do seu aluno (somente um professor para cada aluno premiado).
4) As Instituições de Ensino Superior e as Escolas de origem dos premiados receberão um Certificado.
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS
Art. 8º - As inscrições poderão ser efetuadas de 01 de Março de 2011 até o dia 31 de Maio de 2011, às 18h00 (horário de Brasília).
§ 1º - As inscrições podem ser efetuadas por meio eletrônico, no endereço:
www.peasa.ufcg.edu.br e www.museusemiarido.org.br, pelos Correios, para o endereço: Programa de Estudos e Ações para o Semiárido/Museu Interativo do Semiárido, Universidade Federal de Campina Grande, Av. Aprígio Veloso, nº 882, Bodocongó, Campina Grande-PB, CEP 58100-109, ou presencial no mesmo endereço.
§ 2º - As inscrições com dados ou informações incompletas não serão aceitas.
§ 3º - A inscrição efetuada pelo candidato na categoria inadequada será eliminada automaticamente. Para fins da inscrição valerá a maior titulação que o candidato possui.
§ 4º - A ficha de inscrição não poderá sofrer alterações no seu respectivo conteúdo após ter sido enviada ou entregue.
§ 5º - Não serão aceitas inscrições eletrônicas e pelos Correios simultaneamente. O candidato deverá escolher uma única forma de envio da sua inscrição.
§ 6º - As inscrições deverão ser enviadas ou entregues até o dia 31 de Maio de 2011.
Art. 09 - A participação no Concurso da Expedição do Semiárido incluirá, obrigatoriamente:
1) Para os Estudantes de Graduação e Pós-Graduação:
a) Ficha de Inscrição previamente preenchida e entregue conforme artigo 8º;
b) Currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/index.htm);
c) Artigo Científico original elaborado pelo estudante durante o seu curso de graduação ou de pós-graduação, ainda não publicado, sobre a temática do Concurso, contendo:
- Título; autor; instituição de ensino; e professor-orientador;
- Introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e referências bibliográficas;
- 15 páginas, no máximo, sobre o tema proposto;
d) Resumo do Artigo Científico que deverá ter entre 500 e 1000 palavras, contendo necessariamente: nome do candidato; título do trabalho; instituição de ensino e pesquisa; e nome do professor-orientador; identificando as palavras-chave (até cinco).
e) Os Estudantes agraciados com o Prêmio deverão comprovar a matrícula nas respectivas Universidades ou Faculdades.
Nota: não serão aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.
2) Para Estudantes do Ensino Médio e da Educação Profissional:
a) Ficha de Inscrição previamente preenchida e entregue conforme artigo 8º;
b) Redação com o mínimo de 2 (duas) páginas e o máximo de 4 (quatro) páginas, sobre a temática do Concurso, contendo:
- Título; autor; nome e endereço da escola;
- Nome do Professor que orientou a redação;
- INTRODUÇÃO (início ou começo), DESENVOLVIMENTO (meio ou corpo) e CONCLUSÃO (fecho ou final).
c) Os concorrentes agraciados com o Prêmio deverão comprovar a matrícula nas respectivas escolas.
Art. 10 - As Redações e os Artigos Científicos devem ser apresentados com a seguinte formatação: página - tamanho A4; fonte - Times New Roman; tamanho da fonte - corpo 12; espaçamento de linhas - 1,5; margens - superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm.
§ 1º - A entrega dos trabalhos (Redações e Artigos Científicos) deverá ser feita presencialmente ou pelos Correios, não podendo ser feita por meio eletrônico, até o dia 31 de maio de 2011.
§ 2º - Cada candidato poderá inscrever apenas 1 (um) trabalho e este deverá ser individual e original;
§ 3º - Os trabalhos (Redações e Artigos Científicos) não podem ser entregues manuscritos.
§ 4º - Os trabalhos (Redações e Artigos Científicos) não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos após terem sido entregues.
§ 5º - Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa.
§ 6º - As Redações e os Artigos Científicos não poderão ser manuscritos.
§ 7º - A publicação dos vencedores está prevista para acontecer até o dia 27 de Junho de 2011.
§ 8º - A realização da expedição acontecerá de 11 a 17 de julho de 2011.
Art. 11 - As inscrições e os trabalhos enviados ou entregues após o dia 31 de Maio de 2011 não serão aceitos. Vale a data do carimbo dos Correios.
Art. 12 - Em todas as categorias da premiação cada candidata ou candidato poderá inscrever somente um trabalho e este deverá ser individual.
Art. 13 – O candidato que tiver sua inscrição aceita, de acordo com este Regulamento, receberá um Certificado de Participação encaminhado pelo PEASA/MISA/UFCG/PaqTcPB até três meses após a divulgação dos resultados.
Art. 14 - A apresentação da inscrição e participação implica na concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento por parte do candidato.
CAPÍTULO III – DO PROCESSO SELETIVO DOS TRABALHOS
Art. 15 – Para Estudantes de Graduação e Pós-Graduação a seleção final dos premiados será realizada por uma Comissão Julgadora, observando os critérios definidos no Art. 19.
Art. 16 – O PEASA/MISA/UFCG/PaqTcPB realizam a pré-seleção das Redações inscritas na categoria “Estudante do Ensino Médio e da Educação Profissional” e a seleção final dos premiados será realizada por uma Comissão Julgadora, observando o Art. 20.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 17 - A escolha dos trabalhos premiados (Redações e Artigos Científicos) será feita por 02 (duas) Comissões Julgadoras. Uma comissão destinada à categoria Estudantes de Graduação e Pós-Graduação, e a outra destinada à categoria Estudante do Ensino Médio e da Educação Profissional.
Art. 18 - Cada Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) integrantes.
§ 1º - As Comissões Julgadoras serão designadas pelas instituições promotoras.
§ 2º - As Comissões poderão deliberar com a presença da maioria de seus integrantes, desde que estejam presentes as(os) respectivas(os) Presidentes.
§ 3º - As Comissões Julgadoras serão preferencialmente constituídas levando em conta a diversidade regional, as áreas do conhecimento e temática.
CAPÍTULO V - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 19 - Os Artigos Científicos das categorias “Estudantes de Graduação e Pós-Graduação” serão avaliados pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios de pontuação:
A) Qualidade do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação - 25
B) Originalidade da abordagem - 25
C) Contribuição ao conhecimento sobre o assunto - 25
D) Adequação teórica e metodológica - 25
Art. 20 - As Redações da categoria “Estudante do Ensino Médio e da Educação Profissional”, serão analisadas pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios de pontuação:
A) Qualidade do texto quanto ao conteúdo: tema relevante problematizado consistentemente - 40
B) Qualidade do texto quanto à abordagem do tema: originalidade e criatividade - 30
C) Qualidade do texto quanto à forma de apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão objetivos e coesos, estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos - 30
Art. 21 - Caso o candidato tenha justificativa e deseje contestar o resultado do julgamento do seu trabalho, o PEASA/MISA/UFCG/PaqTcPB receberá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado do julgamento no site do Prêmio.
Nota: O recurso deverá ser dirigido ao PEASA/MISA/UFCG/PaqTcPB para o endereço apresentado no Art. 8º, § 1º.
CAPÍTULO VI – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 22 - A divulgação dos resultados ocorrerá até o dia 27 de junho de 2011 no portal do Prêmio, no endereço: www.museusemiarido.org.br/expedicao.
CAPÍTULO VII – CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 23 - A cerimônia de entrega do PRÊMIO EXPEDIÇÃO DO SEMIÁRIDO deverá ser realizada no dia 28 de junho de 2011, na sede do Museu Interativo do Semiárido (MISA), Campus da UFCG em Campina Grande.
Parágrafo Único: Serão convidados a comparecer na cerimônia de entrega do Prêmio os 05 (cinco) Alunos premiados da categoria “Estudantes de Graduação e Pós-Graduação”, os 16 (dezesseis) premiados da categoria “Estudante do Ensino Médio e da Educação Profissional”; 16 (dezesseis) professores orientadores das Redações; e 05 (cinco) premiados na categoria “Monitor”, totalizando 42 (quarenta e dois) premiados.
CAPÍTULO VIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 24 - Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, dos trabalhos selecionados, no todo, em parte ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida, bem como imagens.
Parágrafo Único: As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza.
Art. 25 - Os promotores do PRÊMIO EXPEDIÇÃO DO SEMIÁRIDO não divulgarão notas, não estabelecerão ranking ou classificação dos candidatos.
Art. 26 - Os trabalhos e os documentos encaminhados não serão devolvidos.
Art. 27 - Os candidatos serão responsáveis pela veracidade das informações prestadas.
Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, ouvidas as instituições promotoras.
Campina Grande, 31 de janeiro de 2011 |